CONVITE ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
As Organizações da Sociedade Civil moçambicanas são convidadas a participar na Reunião de Eleição da Comissão Instaladora do Mecanismo Voluntário de Autorregulação (MAR).
O MAR é uma iniciativa das próprias Organizações da Sociedade Civil, criada para contribuir para um sector mais forte, transparente, responsável e merecedor da confiança dos cidadãos, comunidades e parceiros.
Este é um momento importante para as organizações fazerem parte da construção do mecanismo desde o início. Durante a reunião, poderão eleger os membros da Comissão Instaladora, candidatar representantes das suas organizações e contribuir activamente para o processo de implementação do MAR.
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O primeiro passo é registar a sua organização através do QR Code ou do link disponível no panfleto.
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📅 24 de Setembro de 2026
⏰ 14h00 | Online
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O Mecanismo Voluntário de Autorregulação em Moçambique refere-se a uma iniciativa das Organizações da Sociedade Civil (OSC), formalmente aprovada no final de 2025, com o objetivo de proteger o espaço cívico, garantir a independência institucional e elevar a transparência das entidades não governamentais. [1, 2, 3]
O instrumento nasceu sob a liderança do Movimento de Defesa do Direito à Liberdade de Associação em Moçambique e do CESC (Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil). [1]
📋 Principais Objetivos do Mecanismo
- Autonomia face ao controlo externo: Evitar que o Estado aplique medidas restritivas e desproporcionais, muitas vezes justificadas por interpretações rígidas de recomendações internacionais (como as do GAFI contra o branqueamento de capitais). [1, 2]
- Pacto de Integridade: Funciona como um acordo ético e político no qual as próprias organizações definem e fiscalizam suas regras de conduta, boas práticas e prestação de contas. [1]
- Credibilidade e Confiança: Fortalecer a confiança do público, de parceiros comunitários e de doadores internacionais no ecossistema das OSC moçambicanas. [1]
- Capacitação Mútua: Incentivar que pequenas e grandes organizações aprendam juntas e criem códigos internos de conduta robustos. [1, 2]
⚖️ Autorregulação vs. Princípios Voluntários de Segurança
É importante não confundir este mecanismo com outra iniciativa de nome similar em Moçambique: os Princípios Voluntários sobre Segurança e Direitos Humanos (IPV). [1, 2]
| Característica | Mecanismo de Autorregulação das OSC | Princípios Voluntários (IPV) |
|---|---|---|
| Alvo principal | Organizações da Sociedade Civil (ONGs, associações). | Empresas extrativas (mineração, gás), comunidades e forças de segurança. |
| Liderança | Setor cívico/privado (Movimento de OSC e CESC). | Governo de Moçambique (Ministério da Justiça) e CDD. |
| Propósito | Transparência, ética interna e proteção do espaço cívico. | Garantir direitos humanos na segurança de grandes investimentos de recursos minerais. |
A adesão ao Mecanismo Voluntário de Autorregulação das Organizações da Sociedade Civil (OSC) em Moçambique baseia-se em um compromisso ético e político partilhado. O processo foi desenhado para ser inclusivo, permitindo que desde pequenas associações comunitárias até grandes ONGs nacionais participem voluntariamente. [1, 2, 3]
Os passos e critérios essenciais para que uma organização se formalize e adira a este mecanismo estruturado pelo CESC e pelo Movimento de Defesa do Direito à Liberdade de Associação incluem: [1]
1. Alinhamento com o Código de Conduta Geral
A base do mecanismo é a aceitação mútua de padrões éticos. A organização interessada deve avaliar seus próprios estatutos e adequá-los aos pilares do mecanismo: [1]
- Transparência financeira: Prontidão para prestar contas publicamente.
- Boa governação interna: Existência de órgãos de tomada de decisão claros e rotativos.
- Independência política: Manter a autonomia face a tentativas de controlo externo, seja do governo ou de interesses partidários. [1, 2]
2. Manifestação de Interesse e Vinculação ao Grupo de Referência
O mecanismo é gerido por um Grupo de Referência comunitário. Para iniciar a adesão, a OSC deve: [1, 2]
- Submeter uma declaração de intenção assinada pela sua direção ao secretariado do mecanismo (geralmente gerido em articulação com as plataformas regionais e o CESC).
- Atestar formalmente que aceita o “Pacto de Integridade” estabelecido pela rede de OSCs. [1, 2]
3. Autoavaliação e Diagnóstico de Integridade
Após manifestar o interesse, a organização passa por um processo de diagnóstico (frequentemente apoiado por capacitações mútuas fornecidas pelo próprio movimento): [1]
- A OSC analisa se possui políticas internas de prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo (uma exigência para rebater as pressões e interpretações rígidas de regulações estatais).
- Verifica-se a existência de canais de denúncia interna e códigos de conduta específicos para os seus colaboradores. [1, 2]
4. Validação e Reconhecimento entre Pares
Ao contrário de uma licença governamental, a validação na autorregulação ocorre pelo reconhecimento dos pares: [1]
- O Grupo de Referência valida se a organização cumpre os critérios mínimos estabelecidos de forma participativa pelas mais de 200 organizações fundadoras. [1, 2]
- Uma vez validada, a OSC passa a integrar a lista pública de organizações autorreguladas e em conformidade, servindo como um selo de idoneidade perante doadores internacionais e a sociedade. [1, 2]
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