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Leis sobre feminicídio em todo o mundo: 50 anos de evolução e lacunas persistentes.

16 de junho de 2025 – Blog do Banco Mundial –

Esta página em: https://blogs.worldbank.org/en/opendata/femicide-laws-worldwide–50-years-of-evolution-and-ongoing-gaps

Leis sobre feminicídio em todo o mundo: 50 anos de evolução e lacunas persistentes.© Shutterstock.com

O feminicídio — o assassinato intencional de uma mulher por motivação de gênero — é a manifestação mais brutal da violência de gênero. Diferentemente do homicídio em geral, o feminicídio decorre de relações de poder desiguais, controle e misoginia profundamente enraizada. Esses assassinatos frequentemente seguem padrões de abuso por parceiro íntimo, ameaças ou controle coercitivo.

Em 2023, estima-se que 51.100 mulheres e meninas em todo o mundo foram assassinadas por seus parceiros íntimos ou outros membros da família , um número que provavelmente subestima a verdadeira dimensão do feminicídio globalmente. No entanto, na maioria dos sistemas jurídicos, esses assassinatos são classificados como homicídios genéricos, apagando a motivação de gênero e limitando os esforços de prevenção direcionados. É por isso que o reconhecimento legal específico do feminicídio é crucial. Leis que nomeiam e criminalizam o feminicídio servem não apenas para punir os agressores de forma mais adequada, mas também para melhorar a prevenção, a conscientização e a justiça para as vítimas e suas famílias.

A ameaça do feminicídio não é apenas uma crise de justiça — é também uma questão profunda de ordem econômica e de desenvolvimento. Mesmo antes de um ato letal ocorrer, o medo da violência impõe restrições que alteram a vida de mulheres e meninas. Afeta sua mobilidade e sua saúde física e mental .

Quando o feminicídio ocorre, as consequências se propagam: cada mulher assassinada é uma integrante perdida da sociedade, uma agente de desenvolvimento silenciada e, frequentemente, uma cuidadora primária cuja ausência desestabiliza os lares. Os impactos intergeracionais são severos — crianças que perdem suas mães para o feminicídio sofrem traumas duradouros , que afetam sua educação e bem-estar geral . Esses custos são suportados não apenas pelas famílias, mas também pelos sistemas de saúde, educação e justiça e, em última instância, pela economia em geral.
 

O que os dados mostram?

O projeto Mulheres, Empresas e Direito coletou dados históricos sobre leis de feminicídio em 190 economias , constituindo o conjunto de dados global mais abrangente sobre a adoção de leis de feminicídio até o momento. Abrangendo mais de cinco décadas, de 1970 a 2023, permite acompanhar as reformas legais e identificar onde são necessários avanços urgentes.

Os dados mostram que apenas 29 economias em todo o mundo promulgaram leis que abordam o feminicídio. Entre as 3,97 bilhões de mulheres que vivem em 190 economias, apenas uma pequena fração — aproximadamente 450 milhões — reside em países onde existem proteções legais contra o feminicídio. Isso se traduz em uma estatística global onde apenas 11 em cada 100 mulheres estão legalmente protegidas contra o feminicídio. 

Clique no link abaixo para acessar o gráfico – Globalmente, apenas 11 em cada 100 mulheres estão legalmente protegidas contra o feminicídio.

https://flo.uri.sh/story/3148461/embed?auto=1#slide-1

Os dados revelam uma longa história de silêncio legal: de 1970 até o final da década de 1990, nenhuma economia reconheceu o feminicídio em sua legislação. Embora o crime em si exista há séculos, as economias começaram a reconhecer o gênero da vítima como circunstância agravante do crime de homicídio no final da década de 1990, sendo a Espanha a primeira, em 1996. Desde então, o progresso tem sido lento e profundamente desigual. Somente uma década depois, alguns países começaram, ainda que lentamente, a tipificar e criminalizar o feminicídio de forma mais abrangente, com definições claras e penas que levam em conta a natureza de gênero do crime.

Um aumento particularmente notável nas leis que abordam o feminicídio ocorreu entre 2012 e 2023. Nesse período, muitas economias já haviam estabelecido estruturas legais abrangentes para lidar com a violência contra as mulheres — principalmente por meio de legislação sobre violência doméstica, adotada em 104 países . No entanto, essas medidas podem não ser suficientes para capturar as implicações legais, investigativas e políticas específicas dos homicídios motivados por questões de gênero. Os dados sobre legislação relativa ao feminicídio oferecem informações valiosas para que os formuladores de políticas públicas elaborem intervenções direcionadas a crimes específicos que exigem reconhecimento legal específico e respostas personalizadas.
 

Tendências regionais na legislação sobre feminicídio

A grande maioria das economias que promulgaram legislação contra o feminicídio está localizada na América Latina e no Caribe — 17 de 29 no mundo. Esse movimento foi impulsionado por forte mobilização pública e pela influência da Convenção Interamericana de Belém do Pará . A região não só possui o maior número de leis contra o feminicídio, como também apresenta as disposições legais mais abrangentes: definições claras, penalidades escalonadas e sanções que incluem tanto prisão quanto a perda dos direitos parentais ou de herança.

Em contrapartida, a maioria das economias de alta renda da OCDE — como Bélgica, França, Portugal e Espanha — não criminaliza explicitamente o feminicídio. Em vez disso, agravam as penas para homicídio quando este é motivado por discriminação com base no sexo ou gênero da vítima.

Na Europa e na Ásia Central, assim como no Oriente Médio e no Norte da África, o progresso tem sido desigual. Apenas alguns países — incluindo Chipre, Marrocos, Macedônia do Norte e Turquia — reconheceram o feminicídio como um crime específico ou introduziram penas mais severas para homicídios motivados por questões de gênero.

Na África Subsaariana, o Gabão se destaca. Sua lei nacional sobre violência contra a mulher impõe prisão perpétua para várias formas de feminicídio, incluindo assassinatos cometidos por cônjuge ou parceiro, ou homicídios motivados exclusivamente pelo gênero da vítima.

Clique no link abaixo para acessar o gráfico – Adoção da lei do feminicídio ao longo do tempo

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Abordagens jurídicas notáveis

A América Latina emergiu como líder global no avanço do reconhecimento legal do feminicídio, sendo pioneira em algumas das leis mais abrangentes e influentes sobre o tema.

Em 2012, o México tornou-se o primeiro país a adotar uma lei federal específica sobre feminicídio, com base na legislação aprovada em nível distrital no ano anterior. A lei introduziu uma definição legal clara, estabeleceu penalidades severas e incluiu protocolos para sua implementação, além de sanções para funcionários públicos que obstruírem a justiça em casos de feminicídio. O Equador seguiu o exemplo em 2014, incorporando o feminicídio e o feminicídio qualificado como crimes distintos em seu recém-adotado código penal. O Peru criminalizou o feminicídio pela primeira vez em 2013 e, desde então, alterou seu código penal diversas vezes, mais recentemente em 2020, para ampliar as proteções, introduzir penas progressivas e aplicar consequências adicionais, como a perda da guarda dos filhos e a inabilitação para o exercício de cargos públicos.

Em conjunto, essas leis estabeleceram as bases essenciais para definir, processar e prevenir o feminicídio, servindo também como modelos legislativos para outros países que buscam reformas semelhantes.

Clique no link abaixo para acessar o gráfico

https://flo.uri.sh/story/3140084/embed?auto=1#slide-2 – Clique nas bandeiras dos países

Clique na bandeira para ver o exemplo do país.


Motivações da reforma: Convenções internacionais e histórias reais por trás das leis

Embora nenhum tratado vinculativo utilize explicitamente o termo feminicídio , diversas estruturas internacionais e regionais têm desempenhado um papel fundamental na promoção do seu reconhecimento jurídico.

Na América Latina e no Caribe, a Convenção de Belém do Pará tem sido a mais influente, obrigando os Estados a prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres. A convenção tem sido amplamente interpretada — especialmente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos — como abrangendo homicídios relacionados a gênero, e influenciou diretamente reformas legais em países como México, El Salvador e Argentina.

Em nível global, o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW), por meio da Recomendação Geral 35 , identifica a violência letal como uma forma de discriminação e insta os Estados a fortalecerem as leis sobre feminicídio e aprimorarem a coleta de dados. Além disso, resoluções e relatórios da ONU — incluindo os da Assembleia Geral , da Comissão sobre a Situação da Mulher , da Relatora Especial da ONU sobre Violência contra a Mulher e da ONU Mulheres — têm reiteradamente instado os Estados a reconhecerem explicitamente o feminicídio em suas leis, a garantirem a responsabilização e a aprimorarem a aplicação da lei.

Muitas leis contra o feminicídio na América Latina foram adotadas somente após a indignação pública diante de assassinatos brutais. Abaixo, três casos emblemáticos que impulsionaram a reforma legal, a aplicação da lei e a mobilização popular. Clique nas imagens abaixo para ler as histórias:

CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA ACESSAR outras histórias importantes (México, Argentina, Peru)

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Do ímpeto ao mandato

Os dados históricos do projeto Mulheres, Empresas e Direito mostram que, embora os últimos dez anos tenham testemunhado uma onda de reformas, esse ímpeto está concentrado principalmente na América Latina e sucede quase cinco décadas de silêncio legislativo. Durante a maior parte dos últimos 50 anos, o feminicídio não era mencionado em lei, refletindo uma relutância global mais ampla em reconhecer a natureza de gênero da violência letal.

Sem reconhecimento legal específico, as motivações de gênero por trás do feminicídio são frequentemente ignoradas, resultando em penas mais leves, lacunas nos dados e barreiras ao acesso à justiça e à formulação de políticas públicas. Em contrapartida, os países que reconhecem legalmente o feminicídio estão em melhor posição para complementar os esforços legislativos existentes contra a violência de gênero, prevenir esses crimes, coletar dados relevantes, processar os agressores de forma eficaz e responder com políticas sociais direcionadas. Eles também estão mais bem equipados para enfrentar o impacto econômico do feminicídio, protegendo a contribuição das mulheres para o desenvolvimento, reduzindo a sobrecarga nos sistemas de saúde e justiça e salvaguardando o bem-estar de crianças e famílias.

Os países permaneceram em silêncio por tempo demais. A hora de agir é agora.

fonte: https://blogs.worldbank.org/en/opendata/femicide-laws-worldwide–50-years-of-evolution-and-ongoing-gaps


Legislação, convenções e normas

Desde o século passado, o dever dos Estados de promulgar e aplicar leis que proíbam e penalizem a violência contra as mulheres está claramente estabelecido em numerosas convenções, declarações e tratados internacionais.

Alguns países promulgaram leis que tratam em uma única peça de legislação vários tipos de violência: estupro conjugal, rapto, tráfico, exploração e abuso sexual, assédio sexual, femicídio e violência doméstica. Outras nações tratam cada crime individualmente e muitas vezes excluem vários deles de punição.

Em 2012 as Nações Unidas classificaram a Lei nº 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha – como a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, perdendo apenas para Espanha e Chile. Para entender o porquê:

Leia na íntegra 

Balance de la jurisprudencia género sensitiva de Tribunales nacionales en 13 países de América Latina y el Caribe (Cladem, junio/2013)
Conheça a Ley Orgánica de Medidas de Protección Integral contra la Violencia de Género (España, 28/12/2004), em pdf (796 KB)
Veja a Ley n. 20.066, de Violencia Intrafamiliar, (Chile, 22/09/2005), em pdf (55,6 KB)
Ley nº 17.514 para Prevención, Detección Temprana, Atención y Erradicación de la Violencia Doméstica (Uruguay, julio de 2002)
La regulación de delito de femicidio/feminicidio en América Latina y el Caribe, de Ana Isabel Garita Vilchez
Handbook for Legislation on Violence against Women (UN, 2009) em pdf (818 KB)

fonte: https://www.compromissoeatitude.org.br/legislacao-sobre-violencia-contra-as-mulheres-no-mundo/

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